Serviço:
Execução projetos esportivos com recursos de incentivos fiscais
Você também pode conhecer esse serviço como:
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte ou ação de acompanhamento geral 4499 - Gestão de Leis de Incentivo ao Esporte do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019.
O que é?
Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos. O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas) que comprovar a capacidade de colocar o projeto em ação e passar pelas etapas do edital.
Como participar:
A participação se dá por meio de edital publicado anualmente no site: www.esportes.mg.gov.br.
Etapas do serviço:
1. Envio de projeto
O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à SEESP também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema conformo informações atualizadas em www.incentivo.esportes.mg.gov.br/pagina-principal/documentos/formularios-e-modelos/ . As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes. Esta é uma previsão básica de etapas.
2. Acompanhar aprovação do projeto
3. Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela SEESP. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes. Esta é uma previsão básica de etapas.
Início da execução do projeto
1. Nos termos do edital o executor deve informar pelo sistema da Lei de Incentivo sobre a finalização do processo de captação para ter a realização do projeto aprovada. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes. Esta é uma previsão básica de etapas.
2. Prestação de contas
Findada a realização do projeto o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto em edital. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes. Esta é uma previsão básica de etapas.
Legislação:
Lei Nº 20.824 de 31 de julho de 2013
Outras informações:
www.incentivo.esportes.mg.gov.br
(31) 3915-4651 / 4668 / 4686 / 4684